EDIÇÃO 001Orcamento · Peça complexa
TCE restringe novas nomeações no governo do Acre após apontar excesso de R$ 2,4 milhões em gastos com comissionados
Decisão atinge atos que aumentem despesas com pessoal; governo contesta metodologia usada pelo Tribunal e afirma que apresentará defesa técnica.
Edição 001 · Redação ★ ATA · 16/10/2026 · 4 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão de novas nomeações para cargos em comissão e designações para funções de confiança no Executivo estadual quando esses atos aumentarem as despesas com pessoal, agravarem o excesso dos limites financeiros ou não tiverem comprovação prévia de neutralidade financeira e conformidade legal.
A decisão cautelar, publicada em 30 de setembro, foi proferida pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro no âmbito do Processo nº 150.521. O procedimento decorre de representação apresentada pelo senador Alan Rick sobre a evolução das despesas com cargos comissionados e funções de confiança na administração estadual.
Tribunal aponta despesas acima do valor de referência
De acordo com os cálculos técnicos apresentados na decisão, os gastos analisados pelo TCE ultrapassaram o parâmetro mensal de referência adotado pela Corte durante três meses consecutivos:
- Agosto de 2026as despesas consideradas atingiram R$ 20,89 milhões, diante de um parâmetro de referência de R$ 18,47 milhões. A diferença calculada pelo Tribunal foi de aproximadamente R$ 2,42 milhões — o que representa 13,10% acima do teto de referência adotado.
- Julho de 2026o excesso apurado pela área técnica do Tribunal foi de aproximadamente R$ 1,51 milhão.
- Junho de 2026a diferença registrada chegou a cerca de R$ 889,8 mil.
Os números referem-se aos critérios específicos de cálculo empregados pelo Tribunal para monitorar os limites globais aplicáveis aos cargos comissionados e funções de confiança. Essa metodologia, no entanto, é formalmente contestada pelo Poder Executivo.
Governo questiona critérios de cálculo e anuncia defesa
Após a publicação da cautelar, a Casa Civil e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) vieram a público contestar a sistemática adotada pela Corte de Contas. Segundo o Executivo, a fórmula do TCE desconsidera mecanismos de compensação previstos na própria legislação estadual em vigor.
O secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Moura, declarou que o novo pronunciamento do conselheiro corrigiu distorções de uma deliberação preliminar anterior, mas manteve premissas de cálculo que o Executivo considera equivocadas.
A procuradora-geral do Estado, Janete Melo, informou que a PGE analisava os termos do despacho cautelar para formalizar defesa técnica perante o tribunal, sustentando que os atos administrativos de nomeação e estruturação das pastas possuem respaldo legal e orçamentário.
A controvérsia central, portanto, não reside na existência dos cargos, mas na interpretação das regras orçamentárias que definem o teto financeiro e a validade das compensações aplicadas pelo Estado.
Alcance da medida e prazos da decisão
A ordem cautelar foi direcionada à governadora em exercício, Mailza Assis, alcançando toda a administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
Diferentemente do que chegou a circular em interpretações preliminares, a restrição não impõe uma vedação absoluta a qualquer nomeação:
- Atos vedadosnomeações ou designações que representem aumento líquido na despesa mensal com pessoal, agravem o excesso de limite apontado pelo tribunal ou não comprovem previamente a neutralidade orçamentária.
- Atos admitidossubstituições ou rearranjos que preservem ou reduzam o custo financeiro, com prévia demonstração documental de conformidade.
- Penalidadesa decisão fixa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O Tribunal também determinou que a Secretaria de Estado de Administração (Sead) apresente relatórios pormenorizados sobre a folha de pagamento, contendo a relação de cargos ocupados e vagos, remunerações nominais, memórias de cálculo dos atos de provimento e as eventuais compensações financeiras adotadas.
O que a apuração documental ainda busca confirmar
Como ocorre em matérias documentais da ★ ATA, cabe registrar com clareza o que já está provado por certidões e o que ainda permanece em aberto:
- Confirmadoa existência da decisão cautelar de 30 de setembro no Processo nº 150.521, os valores de referência dos três meses e a manifestação oficial contrária do governo.
- Em abertoaté a data desta edição (16 de outubro de 2026), não há registro público nos canais do TCE ou do Diário Oficial de decisão colegiada definitiva do Pleno julgando o mérito da representação, nem balanço oficial do número de nomeações ou exonerações publicadas após a notificação cautelar.
A reportagem continuará acompanhando a tramitação dos autos e o recebimento das informações pela Corte de Contas.
Metodologia e transparência
Esta peça foi elaborada a partir da consulta pública ao teor da decisão cautelar monocrática do TCE-AC, a dados da transparência estadual e às declarações públicas oficiais da Casa Civil e PGE-AC. Órgãos e agentes citados têm canal permanente de correção e envio de documentos comprobatórios junto à ★ ATA.
O Debate do Orçamento
A discussão sobre metas fiscais versus a evolução da folha de pessoal

Ver Roteiro & Falas dos Personagens (Opcional)+ Ler diálogos
[Plenário em discussão técnica sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.]
«Precisamos assegurar a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas!»
Painel da sessão legislativa debatendo o equilíbrio das contas públicas.
[Análise contábil a portas fechadas sobre relatórios de gestão fiscal.]
«Atenção máxima aos limites prudenciais apontados pelo Tribunal de Contas...»
Reunião técnica examinando relatórios de despesas com pessoal.
[Trabalhador no ponto de ônibus lendo a edição impressa do jornal ★ ATA com a manchete da folha de pessoal.]
«O controle externo existe para garantir que o recurso chegue aos serviços essenciais.»
Cidadão examina a edição da ATA destacando a fiscalização do Tribunal de Contas.
Verificação · Disputa de versões
O TCE determinou a suspensão absoluta de todas as nomeações no governo do Acre.
Publicado por: Interpretações nas redes sociais
Falso / desmentido
A cautelar não é genérica nem absoluta: atinge estritamente atos que aumentem a despesa de pessoal, agravem o excesso de limite ou não comprovem neutralidade financeira prévia.
Os gastos com cargos comissionados ultrapassaram o teto de referência em R$ 2,42 milhões em agosto de 2026.
Publicado por: TCE-AC (Processo nº 150.521)
Documentado
A decisão preliminar registra gastos de R$ 20,89 milhões frente a um valor de referência fixado em R$ 18,47 milhões (13,10% acima do parâmetro adotado).
O Executivo estadual cometeu ilegalidade deliberada na folha de pagamento.
Publicado por: Representação formulada na oposição
Em aberto
A Casa Civil e a PGE sustentam que o Tribunal adotou metodologia que não considera compensações autorizadas na legislação estadual. O mérito colegiado segue pendente.