EDIÇÃO 001Territorio · Peça complexa
Dia 133 sem a ponte de R$ 36 milhões: prazos de 15 e 30 dias da Justiça venceram e as notícias oficiais não registram entrega
Decisão de 12 de junho mandou apresentar apólices, balsa, plano de reconstrução e laudo. Nas publicações do TJAC, do MPAC e da Agência de Notícias do Acre, não há registro de cumprimento. Os autos não foram consultados.
Edição 001 · Redação ★ ATA · 16/10/2026 · 4 min de leitura

Em 5 de junho de 2026, cerca de 60% da estrutura da Ponte Frei Paolino Baldassari desabou sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. Segundo o TJAC, quatro pessoas ficaram feridas, a navegação no rio foi interrompida e a principal ligação entre o Centro e o Segundo Distrito foi comprometida. O contrato da obra era de R$ 36 milhões. Hoje, 16 de outubro, são 133 dias.
Em 12 de junho, a Vara Cível de Sena Madureira atendeu em parte a um pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) e fixou prazos para o Estado e para a Construtora Cidade Ltda. A decisão autorizou o arresto de bens da empresa até R$ 36 milhões, restrito a bens móveis, imóveis e participações societárias, e converteu em ordem judicial a suspensão de pagamentos estaduais à construtora. Antes disso, em decisão liminar de plantão de 6 de junho, havia sido determinado plano de assistência à comunidade em 5 dias; em 17 de junho, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou que a construtora havia pedido dilação de prazo sem apresentar o plano.
Na época da queda, segundo a imprensa nacional, a governadora afirmou que a obra estava no período de garantia e que a construtora seria responsabilizada.
Nesta sexta-feira, a redação buscou nas publicações de notícias do TJAC, do MPAC e da Agência de Notícias do Acre qualquer registro de que as determinações com prazo tenham sido cumpridas. Não encontrou. A busca não alcança os autos do processo, que podem conter petições não divulgadas. Por isso, esta peça não afirma que as obrigações foram descumpridas. Afirma que não há registro público de cumprimento nos canais consultados.
O que a Justiça determinou e o que as publicações registram
| Determinação (decisão de 12/06/2026) | Quem deve cumprir | Prazo | Registro nas publicações oficiais em 16/10/2026 |
|---|---|---|---|
| Apresentar apólices dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil, com comprovantes de pagamento | Estado do Acre | 15 dias (da intimação) | Sem registro nas notícias dos três órgãos |
| Cronograma de ações emergenciais na Estrada Mário Lobão e balsa gratuita para a travessia | Deracre | 15 dias (da intimação) | Deracre contratou catraia em ~10/06 (6h às 21h) e noticiou recuperação do ramal em 16/06; sem registro sobre a balsa gratuita |
| Plano conjunto de reconstrução, com cronograma físico-financeiro e divisão de responsabilidades | Estado e Construtora Cidade | 30 dias (da intimação) | Sem registro nas notícias dos três órgãos |
| Laudo oficial de engenharia sobre as causas da queda e relatório de danos ambientais do Imac | Estado e Imac | 30 dias (da intimação) | Sem registro. Em 15/09, o MPAC informou que as análises dependiam da conclusão de perícias |
A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por determinação descumprida, limitada a 90 dias por sanção aplicada. O TJAC não informa, na divulgação, se a multa foi aplicada. Em matéria processual civil, os prazos em regra contam em dias úteis a partir da efetiva intimação (CPC, art. 219). Como a data da intimação não consta da divulgação jornalística, qualquer contagem em dias úteis já se exauriu no intervalo de 133 dias transcorrido até outubro. A confirmação de cumprimento de prazos só os autos revelam.
Três versões sobre as terras caídas
O ponto central da disputa é o fenômeno das terras caídas, a erosão das margens do Rio Iaco. Os registros públicos trazem três leituras:
- Construtora Cidadeem nota, disse que avaliações preliminares indicam instabilidade compatível com terras caídas, que classifica como fenômeno natural, extraordinário e imprevisível, e que recomendou a interdição total da ponte ao Deracre em 4 de junho.
- Governo do Estadodeclarou que o fenômeno é comum no Rio Iaco.
- Justiça, em análise preliminaro juiz registrou que estudos anteriores do Serviço Geológico do Brasil já apontavam risco elevado de erosão fluvial e de terras caídas na região da obra, o que afasta, nesta fase, a tese de que a queda decorreu exclusivamente de fenômenos imprevisíveis.
Se o risco era comum e já estava estudado, a pergunta que o processo e as investigações vão ter de responder é quem avaliou esse risco antes de a obra ser projetada, executada e recebida. O MPAC apura, em inquérito civil e procedimento investigatório criminal, possíveis omissões na fiscalização da execução. A nota de 15 de setembro diz que o trabalho depende da conclusão de perícias técnicas da Polícia Civil e órgãos de controle. O Estado atribui o projeto e a execução à construtora; MPAC e Justiça ainda não concluíram sobre responsabilidades.
O que a Agência de Notícias do Acre publicou
Na Agência de Notícias do Acre, canal oficial do governo, a busca pelo nome da ponte retorna posts de 6 a 17 de junho (com a ação judicial do Estado, a contratação de catraia emergencial para travessia das 6h às 21h e a recuperação do Ramal Mário Lobão) e um balanço semestral do Deracre, de 3 de julho. Nesse balanço, a ponte aparece em uma linha, entre as "ações adotadas após o colapso da Ponte Frei Paolino". Não há menção sobre a implantação da balsa gratuita e a busca não retornou publicações posteriores a essa data. A Agência não é o meio onde o plano ou o laudo seriam necessariamente anunciados, e este dado não prova nada além do que está escrito.
O que a redação ainda não sabe
- Se o plano de reconstrução, o laudo e as apólices foram juntados aos autos.
- Se a balsa gratuita opera e desde quando.
- Se a multa diária foi aplicada e em que valor.
- Quanto já foi pago à construtora e quanto está retido.
Essas informações estão nos autos e no Portal da Transparência. Esta peça será atualizada quando forem consultados.
Metodologia
Os documentos-base foram salvos em 16/10/2026, com hash SHA-256 registrado no repositório da ATA. A busca por registros considerou apenas publicações de notícias dos três órgãos. Os autos do processo (consultáveis no sistema e-SAJ/TJAC de 1º grau) não foram consultados. A tira que acompanha esta peça é sátira, usa personagens genéricos e reúne elementos da decisão do TJAC e das manifestações públicas oficiais.
Órgãos e empresas citados podem enviar resposta ou documento comprobatório ao canal de correção da ATA, e a peça será atualizada com registro público da mudança.
Três versões e um estudo
As três narrativas sobre as terras caídas e os alertas prévios de risco no Rio Iaco

Ver Roteiro & Falas dos Personagens (Opcional)+ Ler diálogos
[Aponta para os escombros no Rio Iaco.]
«Terras caídas? Imprevisível!»
Homem de gravata aponta para a ponte caída no rio e diz que as terras caídas eram imprevisíveis.
[De braços cruzados, ao lado da primeira.]
«Terras caídas? Comum no Iaco!»
Outro homem de gravata responde que terras caídas são comuns no Rio Iaco.
[Na beira do rio, olha uma folha no chão: 'Estudo do SGB: risco elevado de terras caídas'.]
«Alguém chegou a ler?»
Morador na margem do rio olha um papel no chão com o título de um estudo do Serviço Geológico do Brasil sobre risco de terras caídas e pergunta se alguém leu.
Verificação · Disputa de versões
A ponte caiu em 5 de junho de 2026, deixou quatro feridos e cortou a ligação entre o Centro e o Segundo Distrito.
Publicado por: TJAC (divulgação da decisão)
Documentado
As terras caídas seriam um fenômeno extraordinário e imprevisível.
Publicado por: Construtora Cidade, em nota divulgada à imprensa
Sem lastro
A empresa disse que avaliações preliminares indicam instabilidade compatível com terras caídas, que classifica como fenômeno natural, extraordinário e imprevisível, e que recomendou a interdição total ao Deracre em 04/06. O juiz registrou que estudos anteriores do Serviço Geológico do Brasil (SGB) já apontavam risco elevado no local.
As terras caídas são comuns no Rio Iaco.
Publicado por: Governo do Estado, em declarações à imprensa
Em aberto
O Estado atribui o projeto integralmente à construtora e não trata da fiscalização do Deracre, hoje objeto de apuração do MPAC.
O plano de reconstrução, o laudo, as apólices e a balsa foram entregues.
Publicado por: Nenhuma fonte pública afirma isso
Sem lastro
O Deracre contratou catraia para travessia emergencial em ~10/06, mas não há registro sobre a balsa gratuita ordenada pela Justiça. Os autos podem conter petições não divulgadas.